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PRIMEIRA ATA DE REUNIÃO VIRTUAL ORDINÁRIA DA DIRETORIA DA FUNDAÇÃO JOSÉ FURTADO LEITE
Aos vinte dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezoito, as 19h00min, na sede da FUNDAÇÃO JOSÉ FURTADO LEITE, pessoa jurídica de direito privado (Lei Federal nº 10.406/2002, artigos, Art. 40; Art. 44, III – “as fundações”; Art. 45; Art. 47; Art. 48; Art. 66; Art. 69) inscrita no CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA, número 07.322.431.0001.13, estabelecida na Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, na Rua Soriano Albuquerque, 581, Sala 03, Joaquim Távora, CEP 60.130.160, neste ato representado pelo seu gestor-Presidente, Antonio César Evangelista Tavares, brasileiro, jornalista inscrito e licenciado pelo Ministério do Trabalho, Reg. MTB 3597/CE, com endereço na sede da Fundação, vem pelo presente instrumento lavrar os termos da PRIMEIRA ATA DE REUNIÃO VIRTUAL ORDINÁRIA DA DIRETORIA DA FUNDAÇÃO JOSÉ FURTADO LEITE, nos termos (...). Nesta data ocorre uma reunião ordinária, que se faz de forma e pela via “virtual” onde os membros da Diretoria Executiva da Fundação José Furtado Leite se reúnem para deliberarem nos termos das pautas que seguem:
PRIMEIRA PAUTA: Homologação das atividades da Fundação José Furtado Leite, exclusivamente em relação à Comissão Institucional para avaliar a operacionalidade da Fundação José Furtado Leite. Sendo que no dia, segunda-feira, 10 de dezembro de 2018, o Presidente da Comissão entregou e fez publicar os TERMOS DE RELATÓRIO, e foi amplamente divulgado para ciência e levado ao conhecimento dos membros desta fundação. V.
https://wwwfundacaojosefurtadoleite.blogspot.com/2018/12/termos-de-relatorio.html e vinculado ao
https://wwwfundacaojosefurtadoleite.blogspot.com/ . Seguindo as instruções do mediador/Presidente da Comissão foram enviadas cópias do relatório final, e publicação oficial na internet para fins de transparência. EXTRATO DO RESUMO DO RELATÓRIO: “TERMO DE RELATÓRIO FINAL Relator CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA
https://edital1fundacaojfl2018.blogspot.com.br/ PAI 478135/2018 -
https://edital1fundacaojfl2018.blogspot.com.br/ Comissão Institucional para avaliar a operacionalidade da Fundação José Furtado Leite. TERMO DE RELATÓRIO FINAL Relator CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA
https://edital1fundacaojfl2018.blogspot.com.br/ TERMOS DE RELATÓRIO Aos doze dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito, as 08h54min, hora de Brasília, na sede da COMISSÃO DE JUSTIÇA E CIDADANIA, órgão interno da ONG INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA, estabelecida na Rua DR. FERNANDO AUGUSTO, 119-B, BOM JARDIM, o Presidente da Comissão Institucional para avaliar a operacionalidade da Fundação José Furtado Leite, Sr. CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA, dar inicio a relatoria final da avaliação institucional da FUNDAÇÃO JOSÉ FURTADO LEITE, nos termos que seguem.
https://edital1fundacaojfl2018.blogspot.com.br/ TERMO DE RELATÓRIO FINAL A Fundação JOSÉ FURTADO LEITE, representada pelo seu gestor-Presidente, Antonio César Evangelista Tavares, brasileiro, jornalista inscrito e licenciado pelo Ministério do Trabalho, Reg. MTB 3597/CE, aos primeiros dias do mês de junho do ano de dois mil e dezoito, instalou a Comissão Institucional para avaliar a operacionalidade da Fundação José Furtado Leite, cujos trabalhos estão sendo desenvolvidos na sede da COMISSÃO DE JUSTIÇA E CIDADANIA, órgão interno da ONG INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA, estabelecida na Rua DR. FERNANDO AUGUSTO, 119-B, BOM JARDIM, sob a Presidência do Sr. CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA. Preliminares Instalada a Comissão, iniciado os trabalhos, chega-se nesta fase no inicio da RELATORIA FINAL. Passo a receber os autos já conclusos para relatar, tomando como focos os seguintes eixos básicos: 1. Resumo Descritivo dos Objetivos da Fundação; 2.Certidão de Inteiro Teor do Ato de Instituição da Fundação (Ata da Assembleia Geral); 3. Declaração se tem patrimônio próprio especificando o seu quantitativo; 4.Cópia do Estatuto em Vigor, regularmente registrado no Cartório Civil de Pessoas Jurídicas; 5.Resolução de aprovação pelo Ministério Público quando da instituição da Fundação; 6. Comprovação pelo Conselho Fiscal da Entidade e Ministério Público da prestação de contas dos 05 (cinco) últimos exercícios financeiros; 7. ATESTADO DE EXISTÊNCIA E REGULAR FUNCIONAMENTO; 8.Ata de Constituição e Estatuto registrados em Cartório; 9.Ata de eleição e posse, com os nomes dos membros da Diretoria e Conselho Fiscal, devidamente registrado em Cartório. 10. Relação de Funcionários da entidade, contratados e voluntários, com os respectivos cargos e remunerações; 11. Título ou qualificação concedido pelo Poder Público (Certificado no CNAS, CMAS ou Títulos de Utilidade Pública Federal, Estadual e/ou Municipal); 12.Declaração firmada pelo presidente da entidade se existe vinculação ou não dos membros da diretoria com o serviço público nas três esferas (FEDERAL ESTADUAL ou MUNICIPAL); 13. ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO - Comprovante de local de funcionamento da Fundação... Na oportunidade o relator apresentou: ‘ TERMOS DE RELATÓRIO - EMENTA DE CONCLUSÃO: Diante de tudo que foi exposto, a Comissão através do relator apresenta seu RELATÓRIO FINAL, recomendando ao Presidente da Fundação José Furtado Leite que envie ao Ministério Público Estadual por conta de suas solicitações. PEDIDO DE PRORROGAÇÃO JUNTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO. Aproveitamos para recomendar a continuidade dos trabalhos da Comissão, prorrogação até 1 de agosto de 2019. Precisamos de mais tempo para as demais diligências que objetivam regularizar as pendências apresentadas neste relatório. No dia 31 de dezembro de 2018 tem encerramento de mandato da diretoria da Fundação. A Comissão recomenda a renúncia coletiva dos gestores da Fundação com ressalva do atual Presidente que passaria ao status de liquidante da Fundação. Aos dez dias do mês de dezembro do ano de 2018, se tem como encerrado o presente relatório. Devendo os colegiados da Comissão e Fundação se reunirem para homologação’(...)” O colegiado entendeu que as recomendações podem ser aprovadas, com ressalva na que se refere: “No dia 31 de dezembro de 2018 tem encerramento de mandato da diretoria da Fundação. A Comissão recomenda a renúncia coletiva dos gestores da Fundação com ressalva do atual Presidente que passaria ao status de liquidante da Fundação. Finalmente o colegiado confirma que recebeu cópias via site já aqui mencionado, nesta ata, e por conta HOMOLOGA COM A RESSALVA, que será discutida na segunda pauta. Cópias do relatório oficial seguem como anexo ao Procedimento que baixa com esta ata oficialmente. Durante a sessão virtual o Sr CÉSAR TAVARES, Presidente da FUNDAÇÃO solicitou informação no sentido de que o Professor César Venâncio informasse a data da primeira audiência com o MPCE onde se solicitou e foi autorizada a institucionalização da Comissão citada. Em resposta diz o Professor César Venâncio... “As folhas 119/120 no Volume I do PAI 478135, ENCONTRA-SE os termos de audiência com o Sr Promotor de Justiça e a autorização para a implementação da Comissão citada por parte da Fundação José Furtado Leite”.
PAUTA APROVADA VIRTUALMENTE QUE DEVERÁ SER SUBSCRITA DE FORMA CHANCELADA PELOS CONSELHOS EM ATÉ SETE DIAS APÓS A PRESENTE SESSÃO. NÃO CONTENDO AS ASSINATURAS DOS CONSELHEIROS O PRESENTE TERMO DE ATA NÃO SERÁ CONSIDERADO VÁLIDO. SEGUNDA PAUTA: Convocação da Diretoria Executiva da Fundação José Furtado Leite para eleição dos membros da Diretoria da Fundação. Uma das razões e talvez a única para não aceitar a recomendação do relator do processo citado na primeira pauta (“A Comissão recomenda a renúncia coletiva dos gestores da Fundação”) é que já está no final da gestação deste ano de 2018 e a Fundação não pode perder seu ritmo já que após a reestruração pretende desenvolver atividade de educação pelo EAD. Assim, o colegiado decide que deve haver a convocação da para homologar os nomes que irão compor a nova gestão. Durante a sessão virtual o Sr CÉSAR TAVARES, Presidente da FUNDAÇÃO solicitou informação no sentido de que o Professor César Venâncio informasse se no estatuto diante da omissão de como compor o Processo eleitoral, qual a conduta da presidência em sua opinião, já que todos esperam a resposta considerando sua posição como relator e Presidente da Comissão citada nesta ata. Em resposta diz o Professor César Venâncio...
“As folhas 130, no Volume I do PAI 478135, ENCONTRA-SE os termos do estatuto da entidade atualizado na última gestão de 2000, e em seu artigo 18 letra “g” diz que é competência do Presidente decidir e resolver os casos omissos no estatuto ad-referedum da diretoria. Porém, como a diretoria está reunida recomenda que aprove o calendário que segue a título de recomendação, sempre, para que o processo possa continuar junto ao Ministério Público até a sua deliberação final de continuidade, dissolução ou extinção do ente fundacional”. O presidente pede a manifestação dos membros, que obrigatoriamente devem ler e se homologar a ata deve assinar para ter a devida validade já estamos em uma sessão virtual. A ASSINATURA NESTA ATA IMPLICA NA APROVAÇÃO DE TODOS OS TERMOS DISCUTIDOS NESTA SESSÃO VIRTUAL. CALENDÁRIO PROPOSTO: DIA 27/12/2018 APRESENTAÇÃO DOS NOMES PARA O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DIRETIVAS DA DIRETORIA ATÉ 31/12/2019. DIA 02/01/2019 APROVAÇÃO EM SESSÃO VIRTUAL DOS NOMES INDICADOS, UMA VEZ APROVADOS SERÃO DECLARADOS ELEITOS POR INDICAÇÃO JÁ QUE O ESTATUTO NÃO REGULA O PROCEDIMENTO DO PROCESSO ELEITORAL. Assim, o Presidente da Fundação nos termos do
artigo 18 letra “g” do estatuto alterado em 2000, decide, com a aprovação do colegiado, nomear o PROFESSOR CÉSAR AUGUSTO VENANCIO DA SILVA (indicado para um segundo mandato na Comissão de Auditoria) para exercer de fato e de direito às vezes de PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL DA FUNDAÇÃO JOSÉ FURTADO LEITE com fins de conduzir o processo de eleição ou e nomeação da próxima diretoria. Nesta oportunidade o Presidente da FUNDAÇÃO JOSÉ FURTADO LEITE encaminha para aprovação o Edital 13/2018. Edital 13/2018, 23 de dezembro de 2018. EMENTA: Convoca os membros da Diretoria Executiva da Fundação José Furtado Leite para uma Assembleia Geral VIRTUAL que deve ocorrer na data 27/12/2018 com fins específicos e dá outras providências. Edital 13/2018, 23 de dezembro de 2018. EMENTA: Convoca os membros da Diretoria Executiva da Fundação José Furtado Leite para uma Assembleia Geral VIRTUAL que deve ocorrer na data 27/12/2018 com fins específicos e dá outras providências. O Presidente da FUNDAÇÃO JOSÉ FURTADO LEITE, pessoa jurídica de direito privado (Lei Federal nº 10.406/2002, artigos, Art. 40; Art. 44, III – “as fundações”; Art. 45; Art. 47; Art. 48; Art. 66; Art. 69) inscrita no CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA, número 07.322.431.0001.13, estabelecida na Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, na Rua Soriano Albuquerque, 581, Sala 03, Joaquim Távora, CEP 60.130.160, neste ato representado pelo seu gestor-Presidente, Antonio César Evangelista Tavares, brasileiro, jornalista inscrito e licenciado pelo Ministério do Trabalho, Reg. MTB 3597/CE, com endereço na sede da Fundação, vem pelo presente edital de convocação, tornar público que ficam convocados todos os membros da direção institucional da fundação, para uma assembleia geral virtual que deve ocorrer às 19h00min do dia 27/12/2018, do corrente ano, na sede da Fundação, em primeira chamada, e às 19h30min em segunda chamada, para deliberar exclusivamente sobre as pautas que segue: 1) “ASSINATURA DA ATA OFICIAL DA SESSÃO DE 20/12/2018", ressaltando que a ASSINATURA NESTA ATA IMPLICA NA APROVAÇÃO DE TODOS OS TERMOS DISCUTIDOS NA SESSÃO VIRTUAL. 2) Homologação em turno final do Relatório da Comissão Institucional para avaliar a operacionalidade da Fundação José Furtado Leite, e empós o seu encaminhamento ao Ministério Público Estadual. 3) Nesta data, quando da sessão tem inicio a indicação de(deve se apresentar) “NOMES PARA O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DIRETIVAS DA DIRETORIA, sendo que o prazo final será 31/12/2019 sendo que na data de 02/01/2019, haverá APROVAÇÃO EM SESSÃO VIRTUAL DOS NOMES INDICADOS, UMA VEZ APROVADOS SERÃO DECLARADOS ELEITOS POR INDICAÇÃO JÁ QUE O ESTATUTO NÃO REGULA O PROCEDIMENTO DO PROCESSO ELEITORAL. 4) Presidente da Fundação nos termos do
artigo 18 letra “g” do estatuto alterado em 2000, decide, com a aprovação do colegiado, nomear o PROFESSOR CÉSAR AUGUSTO VENANCIO DA SILVA (indicado para um segundo mandato na Comissão de Auditoria) para exercer de fato e de direito às vezes de PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL DA FUNDAÇÃO JOSÉ FURTADO LEITE com fins de conduzir o processo de eleição ou e nomeação da próxima diretoria. 5) Aprovação da continuidade da Comissão Institucional para avaliar a operacionalidade da Fundação José Furtado Leite, que deve iniciar seus trabalhos institucionais a contar com três de janeiro do ano de 2019. 6) Atualização das informações contidas no Processo PA/MPE NTFEIS 2017/440330, a partir do Ofício 016/2018-29ª Pmj-TFE-Civ. 7) Protestos, ratificações ou retificações se forem o caso, ou finalmente homologação da ata da última sessão. Para constar, eu, n
esta oportunidade Presidente da FUNDAÇÃO JOSÉ FURTADO LEITE faço publicar o presente Edital. Presidente Antonio César Evangelista Tavares, brasileiro, jornalista inscrito e licenciado pelo Ministério do Trabalho, Reg. MTB 3597/CE assino e faço publicar no sitio
https://wwweditaiscjc.blogspot.com/ -
PAUTA APROVADA VIRTUALMENTE QUE DEVERÁ SER SUBSCRITA DE FORMA CHANCELADA PELOS CONSELHOS EM ATÉ SETE DIAS APÓS A PRESENTE SESSÃO. NÃO CONTENDO AS ASSINATURAS DOS CONSELHEIROS O PRESENTE TERMO DE ATA NÃO SERÁ CONSIDERADO VÁLIDO. TERCEIRA PAUTA: Convocação da Diretoria Executiva da Fundação José Furtado Leite para participar de reuniões virtuais. Qual a principal vantagem? Esta indagação foi dirigida ao Presidente da Comissão de Auditoria. Manifestação dirigida pelo presidente CESAR TAVARES. A resposta apresentada pelo Professor César Venâncio é no sentido de que “Através de teleconferências e reuniões virtuais é possível reduzir drasticamente alguns dos custos muitas vezes associados às reuniões de negócios. Estes meios virtuais permitem que os participantes participem nas reuniões da empresa, não importa onde eles estejam localizados, sem incorrer em despesas de viagem, como valor da deslocação, hospedagem, refeição e outros custos inerentes aos interesses da Fundação”. A preocupação do Presidente CESAR TAVARES é o aspecto legal já que o estatuto não trata desta matéria de forma direta ou indireta, disse o Presidente. Na réplica. Em resposta diz o Professor César Venâncio...
“Como já citei que as folhas 130, no Volume I do PAI 478135, ENCONTRAM-SE os termos do estatuto da entidade atualizado na última gestão de 2000, e em seu artigo 18 letra ‘g’ diz que é competência do Presidente decidir e resolver os casos omissos no estatuto ad-referedum da diretoria. Porém, como a diretoria está reunida recomenda que aprove o Edital que aprova a realização de reuniões virtuais, e na próxima gestão providencie sua inclusão no estatuto de 2019”. https://edital1fundacaojfl2018.blogspot.com.br/ https://wwwfundacaojosefurtadoleite.blogspot.com/ https://wwweditaiscjc.blogspot.com/ Edital 14/2018, 23 de dezembro de 2018. EMENTA: Dispõe sobre o PLENÁRIO DIRETIVO ASSEMBLAR - Plenário Fundacional Virtual da Diretoria Executiva da Fundação José Furtado Leite para fins de regular Assembleia Geral VIRTUAL e dá outras providências. O Presidente da FUNDAÇÃO JOSÉ FURTADO LEITE, pessoa jurídica de direito privado (Lei Federal nº 10.406/2002, artigos, Art. 40; Art. 44, III – “as fundações”; Art. 45; Art. 47; Art. 48; Art. 66; Art. 69) inscrita no CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA, número 07.322.431.0001.13, estabelecida na Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, na Rua Soriano Albuquerque, 581, Sala 03, Joaquim Távora, CEP 60.130.160, neste ato representado pelo seu gestor-Presidente, Antonio César Evangelista Tavares, brasileiro, jornalista inscrito e licenciado pelo Ministério do Trabalho, Reg. MTB 3597/CE, com endereço na sede da Fundação, vem pelo presente edital de convocação, tornar público que até a posse dos novos gestores da Fundação José Furtado Leite, e empós a esta, dar-se-á regulamentação do
PLENÁRIO DIRETIVO ASSEMBLAR. A Gestão que finda em 31 de dezembro do ano corrente faz saber que fica adotada as deliberações a partir do que se passa a chamar de Plenário Fundacional Virtual nos termos, a saber. PLENÁRIO DIRETIVO ASSEMBLAR. Plenário Fundacional Virtual: Art. 1. Os processos administrativos e as pautas de gestão de competência da Diretoria Executiva da Fundação José Furtado Leite poderão ser, a critério do Presidente e com aquiescência dos demais membros, submetidos a deliberações em ambiente eletrônico não presencial, por meio de sessões realizadas em Plenário Fundacional Virtual, observadas as respectivas competências dos órgãos da Fundação.
§ 1º O Presidente da Fundação pode indicar as classes procedimentais em que, preferencialmente serão discutidas pela via virtual, e as deliberações que devem acontecer em ambiente de Plenário Fundacional Virtual, determinando que os expedientes procedimentais sejam previamente distribuídos aos membros da diretoria via edital para ciência, excetuados aqueles que, a critério do Presidente da Fundação, serão encaminhados à pauta presencial. § 2º Fica excluído do Plenário Fundacional Virtual o processo a ser apreciado pela Diretoria onde envolva exclusão de membros. Art. 2. As sessões presenciais e virtuais dos órgãos da Fundação poderão ser publicadas na mesma pauta, respeitado o prazo de, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis entre a data da sua publicação no sitio oficial da Fundação ou aquele indicado pela Presidência no ato publicado, e o início da sessão. § 1º Na publicação da pauta no sitio oficial da Fundação ou aquele indicado pela Presidência no ato publicado haverá a distinção dos processos que serão deliberados em meio eletrônico daqueles que serão na sessão presencial. § 2º Ainda que publicados os processos em pauta única, as sessões virtuais terão encerramento à 0 (zero) hora do dia útil anterior ao da sessão presencial correspondente.
§ 3º Quando a pauta for composta apenas por processos indicados a deliberação em sessão virtual, as partes serão cientificadas no Diário Eletrônico da Fundação sobre a data e o horário de início e de encerramento da sessão. § 4º As sessões virtuais serão disponibilizadas para consulta em portal específico no sítio eletrônico oficial da Fundação ou aquele indicado pela Presidência no ato publicado no qual será registrada a eventual remessa do processo para deliberação presencial ou o resultado final da votação. Art. 3. Em ambiente eletrônico próprio, denominado Plenário Fundacional Virtual, serão lançados os votos do Presidente e dos demais membros da Diretoria quando for o caso. § 1º O sistema liberará automaticamente os votos dos processos encaminhados para deliberações em ambiente virtual, assegurando-se aos demais membros componentes da Diretoria, no Plenário Fundacional Virtual, o período de 7 (sete) dias corridos anteriores ao encerramento da manifestação, para análise e manifestação até o encerramento da sessão virtual. § 2º O início da sessão deliberativa definirá a composição da sessão. Em caso de impedimento, suspeição ou afastamento temporário de um dos seus componentes, os processos pautados, em havendo prejuízo ao quorum de votação, serão remetidos automaticamente para a sessão presencial, na qual, a critério do Presidente, poderão ser retirados de pauta para eventual redistribuição na forma estatutária. § 3º As opções de voto serão as seguintes: I - convergente com o Presidente; II - convergente com o Presidente, com ressalva de entendimento; III - divergente do Presidente. § 4º Eleita qualquer das opções do parágrafo anterior, o Presidente poderá inserir em campo próprio do Plenário Fundacional Virtual destaque pela relevância do tema, razões de divergência ou de ressalva de entendimento, quando o sistema emitirá aviso automático aos demais diretores componentes do órgão em sessão. § 5º Serão automaticamente excluídos do ambiente eletrônico Plenário Fundacional Virtual e remetidos à sessão presencial: I - os processos com destaque ou pedido de vista por um ou mais integrantes do colegiado para discussão presencial; II - os processos com registro de voto divergente ao do Presidente; III - os destacados pelo membro do Ministério Público até o fim do julgamento virtual; IV - os processos pautados que tiverem pedido de sustentação oral ou preferência, desde que requerido em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da sessão no Plenário Fundacional Virtual. § 6º Considerar-se-á que acompanhou o Presidente o componente que não se pronunciar no prazo previsto de até cinco dias, hipótese em que a decisão proferida será considerada unânime, independentemente de eventual ressalva de entendimento. § 7º O Presidente e os demais componentes poderão, a qualquer tempo, mesmo com a votação iniciada, independentemente de terem votado em meio eletrônico, Plenário Fundacional Virtual, remeter o processo para apreciação presencial, desde que requerido em petição assinada por mais de cinquenta por centos mais um dos membros da diretoria. § 8º O Ministério Público, na condição de custos legis, terá assegurado o direito de acesso aos autos das deliberações encaminhados para decisões em meio eletrônico, Plenário Fundacional Virtual. Art. 4. Na hipótese de conversão de processo publicado para deliberação em pauta virtual, Plenário Fundacional Virtual para discussão presencial, os membros da diretoria poderão renovar ou modificar seus votos desde que justifiquem por escrito a decisão. Art. 5. A Presidência da Fundação José Furtado Leite no portal de acompanhamento dos expedientes submetidos a deliberações em meio eletrônico, Plenário Fundacional Virtual, não disponibilizará os votos dos diretores ou razões de divergência ou convergência, exceto se o diretor autorizar de forma verbal a ser tomada a termos ou por escrito, a exceção é em caso de concluído seu julgamento, com a publicação da decisão final. Art. 6. As manifestações do Ministério Público, nos processos em que figurar como parte, que diga respeito às ações da Fundação serão tornados públicos, salvo se o Ministério Público desautorizar. Parágrafo único. O sistema registrará os dados referentes ao acesso, dentre os quais o nome do servidor do Ministério Público, data e horário, que constarão da cópia que for disponibilizada. Art. 7. Estas diretrizes firmadas no presente edital entrarão em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Para constar, eu, n
esta oportunidade Presidente da FUNDAÇÃO JOSÉ FURTADO LEITE faço publicar o presente Edital. Presidente Antonio César Evangelista Tavares, brasileiro, jornalista inscrito e licenciado pelo Ministério do Trabalho, Reg. MTB 3597/CE assino e faço publicar no sitio
https://wwweditaiscjc.blogspot.com/ QUARTA PAUTA: Apresenta a Diretoria para aprovação o Edital que dispõe sobre a prorrogação das atividades da Comissão Institucional para avaliar a operacionalidade da Fundação José Furtado Leite, e empós o seu encaminhamento ao Ministério Público Estadual, no período de -3 de janeiro de 2019 a 30 de agosto do mesmo ano, oportunidade em que será definida a situação de fato e de direito da Fundação e decisão se será dissolvida, extinta, fundida em outra ou cancelado seu registro. https://edital1fundacaojfl2018.blogspot.com.br/ https://wwwfundacaojosefurtadoleite.blogspot.com/ https://wwweditaiscjc.blogspot.com/ Edital 15/2018, 23 de dezembro de 2018. EMENTA: Convoca os membros da Diretoria Executiva da Fundação José Furtado Leite para uma Assembleia Geral VIRTUAL que deve ocorrer na data 27/12/2018 com fins aprovar a prorrogação das atividades da Comissão Institucional para avaliar a operacionalidade da Fundação José Furtado Leite e dá outras providências. O Presidente da FUNDAÇÃO JOSÉ FURTADO LEITE, pessoa jurídica de direito privado (Lei Federal nº 10.406/2002, artigos, Art. 40; Art. 44, III – “as fundações”; Art. 45; Art. 47; Art. 48; Art. 66; Art. 69) inscrita no CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA, número 07.322.431.0001.13, estabelecida na Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, na Rua Soriano Albuquerque, 581, Sala 03, Joaquim Távora, CEP 60.130.160, neste ato representado pelo seu gestor-Presidente, Antonio César Evangelista Tavares, brasileiro, jornalista inscrito e licenciado pelo Ministério do Trabalho, Reg. MTB 3597/CE, com endereço na sede da Fundação, vem pelo presente edital de convocação, tornar público que ficam convocados todos os membros da direção institucional da fundação, para uma assembleia geral virtual que deve ocorrer às 19h00min do dia 27/12/2018, do corrente ano, na sede da Fundação, em primeira chamada, e às 19h30min em segunda chamada, para deliberar entre outras pautas, a seguinte: ‘A
provação da prorrogação das atividades da Comissão Institucional para avaliar a operacionalidade da Fundação José Furtado Leite, que tem início no período de -3 de janeiro de 2019 a 30 de agosto do mesmo ano, oportunidade em que será definida a situação de fato e de direito da Fundação e decisão se será dissolvida, extinta, fundida em outra ou cancelado seu registro. Considerando as conclusões da PRIMEIRA Comissão Institucional para avaliar a operacionalidade da Fundação José Furtado Leite, e diante da manifestação do relator, nos termos: “e tudo que foi exposto, a Comissão através do relator apresenta seu RELATÓRIO FINAL, recomendando ao Presidente da Fundação José Furtado Leite que envie ao Ministério Público Estadual por conta de suas solicitações. PEDIDO DE PRORROGAÇÃO JUNTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO. Aproveitamos para recomendar a continuidade dos trabalhos da Comissão, prorrogação até 1 de agosto de 209. Precisamos de mais tempo para as demais diligências que objetivam regularizar as pendências apresentadas neste relatório. No dia 31 de dezembro de 2018 tem encerramento de mandato da diretoria da Fundação. A Comissão recomenda a renuncia coletiva dos gestores da Fundação, com ressalva do atual Presidente que passaria ao “status” de “liquidante” da Fundação. Aos dez dias do mês de dezembro do ano de 2018, se tem como encerrado o presente relatório”. Para constar, eu, n
esta oportunidade Presidente da FUNDAÇÃO JOSÉ FURTADO LEITE faço publicar o presente Edital. Presidente Antonio César Evangelista Tavares, brasileiro, jornalista inscrito e licenciado pelo Ministério do Trabalho, Reg. MTB 3597/CE assino e faço publicar no sitio
https://wwweditaiscjc.blogspot.com/ O Presidente da Comissão Senhor César Augusto Venâncio da Silva(brasileiro, jornalista, que passa ser investido no cargo de Presidente da COMISSÃO DE AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL OBJETIVANDO LEVANTAR A REAL SITUAÇÃO E APONTAR O INDICATIVO DE REFORMA INSTITUCIONAL OU EXTINÇÃO DA FUNDAÇÃO JOSÉ FURTADO LEITE)recebe os encargos da responsabilidade para presidir a SEGUNDA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL OBJETIVANDO LEVANTAR A REAL SITUAÇÃO E APONTAR O INDICATIVO DE REFORMA INSTITUCIONAL OU EXTINÇÃO DA FUNDAÇÃO JOSÉ FURTADO LEITE, no período de 3 DE JANEIRO a 31 de agosto de 2019. Além das funções de presidente da Comissão, deve aceitar os encargos para conduzir a Comissão no sistema de mediação, nos termos da norma legal vigente. Todos os atos da Comissão serão inseridos dentro do expediente 478135/2018-CJC-INESPEC. NOTA COMPLEMENTAR A SER INSERIDA EM ATA.
Informações da Presidência. Em relação à matéria publicada no Jornal o POVO de Fortaleza. https://www.opovo.com.br/jornal/colunas/eliomardelima/2018/02/bndes-apoia-privatizacao-da-cagece.html, a Presidência informa que por força de edital do Presidente da Comissão Institucional para avaliar a operacionalidade da Fundação José Furtado Leite, a matéria foi tratada em edital próprio e publicado em diversos jornais da cidade. O Presidente da Fundação homologa todos os dados e informações inseridas no sitio
https://wwwfundacaojosefurtadoleite.blogspot.com/. Não havendo mais nada a deliberar o Secretário “ah doc” da sessão Senhor César Augusto Venâncio da Silva, brasileiro, jornalista, transcreveu a presente ata no período das 19:00 horas de 20 de dezembro do ano em curso, encerrando a digitação nesta data, domingo, 23 de dezembro de 2018, as 16:56:14, submetendo por email ao Presidente da Fundação José Furtado Leite, que empós revisão determinará sua publicação para o conhecimento dos demais membros da Diretoria Executiva da Fundação José Furtado Leite. Após ciência os diretores estando de acordo devem assinar a ata para os fins legais. DE ACORDO. Publique-se - Presidente, Antonio César Evangelista Tavares, brasileiro, jornalista inscrito e licenciado pelo Ministério do Trabalho, Reg. MTB 3597/CE. Para constar, eu, n
esta oportunidade Presidente da FUNDAÇÃO JOSÉ FURTADO LEITE faço publicar o presente termo.
Presidente Antonio César Evangelista Tavares, brasileiro, jornalista inscrito e licenciado pelo Ministério do Trabalho, Reg. MTB 3597/CE assino, e faço publicar no sitio
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Edital 13/2018, 23 de dezembro de 2018.
EMENTA: Convoca os membros da Diretoria Executiva da Fundação José Furtado Leite para uma Assembleia Geral VIRTUAL que deve ocorrer na data 27/12/2018 com fins específicos e dá outras providências.
O Presidente da FUNDAÇÃO JOSÉ FURTADO LEITE, pessoa jurídica de direito privado (Lei Federal nº 10.406/2002, artigos, Art. 40; Art. 44, III – “as fundações”; Art. 45; Art. 47; Art. 48; Art. 66; Art. 69) inscrita no CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA, número 07.322.431.0001.13, estabelecida na Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, na Rua Soriano Albuquerque, 581, Sala 03, Joaquim Távora, CEP 60.130.160, neste ato representado pelo seu gestor-Presidente, Antonio César Evangelista Tavares, brasileiro, jornalista inscrito e licenciado pelo Ministério do Trabalho, Reg. MTB 3597/CE, com endereço na sede da Fundação, vem pelo presente edital de convocação, tornar público que ficam convocados todos os membros da direção institucional da fundação, para uma assembleia geral virtual que deve ocorrer às 19h00min do dia 27/12/2018, do corrente ano, na sede da Fundação, em primeira chamada, e às 19h30min em segunda chamada, para deliberar exclusivamente sobre as pautas que segue:
1. “ASSINATURA DA ATA OFICIAL DA SESSÃO DE 20/12/2018", ressaltando que a ASSINATURA NESTA ATA IMPLICA NA APROVAÇÃO DE TODOS OS TERMOS DISCUTIDOS NA SESSÃO VIRTUAL.
2. Homologação em turno final do Relatório da Comissão Institucional para avaliar a operacionalidade da Fundação José Furtado Leite, e empós o seu encaminhamento ao Ministério Público Estadual.
3. Nesta data, quando da sessão tem inicio a indicação de(deve se apresentar) “NOMES PARA O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DIRETIVAS DA DIRETORIA, sendo que o prazo final será 31/12/2019 sendo que na data de 02/01/2019, haverá APROVAÇÃO EM SESSÃO VIRTUAL DOS NOMES INDICADOS, UMA VEZ APROVADOS SERÃO DECLARADOS ELEITOS POR INDICAÇÃO JÁ QUE O ESTATUTO NÃO REGULA O PROCEDIMENTO DO PROCESSO ELEITORAL.
4. Presidente da Fundação nos termos do artigo 18 letra “g” do estatuto alterado em 2000, decide, com a aprovação do colegiado, nomear o PROFESSOR CÉSAR AUGUSTO VENANCIO DA SILVA (indicado para um segundo mandato na Comissão de Auditoria) para exercer de fato e de direito às vezes de PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL DA FUNDAÇÃO JOSÉ FURTADO LEITE com fins de conduzir o processo de eleição ou e nomeação da próxima diretoria.
5. Aprovação da continuidade da Comissão Institucional para avaliar a operacionalidade da Fundação José Furtado Leite, que deve iniciar seus trabalhos institucionais a contar com três de janeiro do ano de 2019.
6. Atualização das informações contidas no Processo PA/MPE NTFEIS 2017/440330, a partir do Ofício 016/2018-29ª Pmj-TFE-Civ.
7. Protestos, ratificações ou retificações se forem o caso, ou finalmente homologação da ata da última sessão.
Para constar, eu, nesta oportunidade Presidente da FUNDAÇÃO JOSÉ FURTADO LEITE faço publicar o presente Edital.
Presidente Antonio César Evangelista Tavares, brasileiro, jornalista inscrito e licenciado pelo Ministério do Trabalho, Reg. MTB 3597/CE assino e faço publicar no sitio
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Edital 14/2018, 23 de dezembro de 2018.
EMENTA: Dispõe sobre o PLENÁRIO DIRETIVO ASSEMBLAR - Plenário Fundacional Virtual da Diretoria Executiva da Fundação José Furtado Leite para fins de regular Assembleia Geral VIRTUAL e dá outras providências.
O Presidente da FUNDAÇÃO JOSÉ FURTADO LEITE, pessoa jurídica de direito privado (Lei Federal nº 10.406/2002, artigos, Art. 40; Art. 44, III – “as fundações”; Art. 45; Art. 47; Art. 48; Art. 66; Art. 69) inscrita no CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA, número 07.322.431.0001.13, estabelecida na Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, na Rua Soriano Albuquerque, 581, Sala 03, Joaquim Távora, CEP 60.130.160, neste ato representado pelo seu gestor-Presidente, Antonio César Evangelista Tavares, brasileiro, jornalista inscrito e licenciado pelo Ministério do Trabalho, Reg. MTB 3597/CE, com endereço na sede da Fundação, vem pelo presente edital de convocação, tornar público que até a posse dos novos gestores da Fundação José Furtado Leite, e empós a esta, dar-se-á regulamentação do PLENÁRIO DIRETIVO ASSEMBLAR. A Gestão que finda em 31 de dezembro do ano corrente faz saber que fica adotada as deliberações a partir do que se passa a chamar de Plenário Fundacional Virtual nos termos, a saber. PLENÁRIO DIRETIVO ASSEMBLAR. Plenário Fundacional Virtual:
Art. 1. Os processos administrativos e as pautas de gestão de competência da Diretoria Executiva da Fundação José Furtado Leite poderão ser, a critério do Presidente e com aquiescência dos demais membros, submetidos a deliberações em ambiente eletrônico não presencial, por meio de sessões realizadas em Plenário Fundacional Virtual, observadas as respectivas competências dos órgãos da Fundação.
§ 1º O Presidente da Fundação pode indicar as classes procedimentais em que, preferencialmente serão discutidas pela via virtual, e as deliberações que devem acontecer em ambiente de Plenário Fundacional Virtual, determinando que os expedientes procedimentais sejam previamente distribuídos aos membros da diretoria via edital para ciência, excetuados aqueles que, a critério do Presidente da Fundação, serão encaminhados à pauta presencial.
§ 2º Fica excluído do Plenário Fundacional Virtual o processo a ser apreciado pela Diretoria onde envolva exclusão de membros.
Art. 2. As sessões presenciais e virtuais dos órgãos da Fundação poderão ser publicadas na mesma pauta, respeitado o prazo de, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis entre a data da sua publicação no sitio oficial da Fundação ou aquele indicado pela Presidência no ato publicado, e o início da sessão.
§ 1º Na publicação da pauta no sitio oficial da Fundação ou aquele indicado pela Presidência no ato publicado haverá a distinção dos processos que serão deliberados em meio eletrônico daqueles que serão na sessão presencial.
§ 2º Ainda que publicados os processos em pauta única, as sessões virtuais terão encerramento à 0 (zero) hora do dia útil anterior ao da sessão presencial correspondente.
§ 3º Quando a pauta for composta apenas por processos indicados a deliberação em sessão virtual, as partes serão cientificadas no Diário Eletrônico da Fundação sobre a data e o horário de início e de encerramento da sessão.
§ 4º As sessões virtuais serão disponibilizadas para consulta em portal específico no sítio eletrônico oficial da Fundação ou aquele indicado pela Presidência no ato publicado no qual será registrada a eventual remessa do processo para deliberação presencial ou o resultado final da votação.
Art. 3. Em ambiente eletrônico próprio, denominado Plenário Fundacional Virtual, serão lançados os votos do Presidente e dos demais membros da Diretoria quando for o caso.
§ 1º O sistema liberará automaticamente os votos dos processos encaminhados para deliberações em ambiente virtual, assegurando-se aos demais membros componentes da Diretoria, no Plenário Fundacional Virtual, o período de 7 (sete) dias corridos anteriores ao encerramento da manifestação, para análise e manifestação até o encerramento da sessão virtual.
§ 2º O início da sessão deliberativa definirá a composição da sessão. Em caso de impedimento, suspeição ou afastamento temporário de um dos seus componentes, os processos pautados, em havendo prejuízo ao quorum de votação, serão remetidos automaticamente para a sessão presencial, na qual, a critério do Presidente, poderão ser retirados de pauta para eventual redistribuição na forma estatutária.
§ 3º As opções de voto serão as seguintes:
I - convergente com o Presidente;
II - convergente com o Presidente, com ressalva de entendimento;
III - divergente do Presidente.
§ 4º Eleita qualquer das opções do parágrafo anterior, o Presidente poderá inserir em campo próprio do Plenário Fundacional Virtual destaque pela relevância do tema, razões de divergência ou de ressalva de entendimento, quando o sistema emitirá aviso automático aos demais diretores componentes do órgão em sessão.
§ 5º Serão automaticamente excluídos do ambiente eletrônico Plenário Fundacional Virtual e remetidos à sessão presencial:
I - os processos com destaque ou pedido de vista por um ou mais integrantes do colegiado para discussão presencial;
II - os processos com registro de voto divergente ao do Presidente;
III - os destacados pelo membro do Ministério Público até o fim do julgamento virtual;
IV - os processos pautados que tiverem pedido de sustentação oral ou preferência, desde que requerido em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da sessão no Plenário Fundacional Virtual.
§ 6º Considerar-se-á que acompanhou o Presidente o componente que não se pronunciar no prazo previsto de até cinco dias, hipótese em que a decisão proferida será considerada unânime, independentemente de eventual ressalva de entendimento.
§ 7º O Presidente e os demais componentes poderão, a qualquer tempo, mesmo com a votação iniciada, independentemente de terem votado em meio eletrônico, Plenário Fundacional Virtual, remeter o processo para apreciação presencial, desde que requerido em petição assinada por mais de cinquenta por centos mais um dos membros da diretoria.
§ 8º O Ministério Público, na condição de custos legis, terá assegurado o direito de acesso aos autos das deliberações encaminhados para decisões em meio eletrônico, Plenário Fundacional Virtual.
Art. 4. Na hipótese de conversão de processo publicado para deliberação em pauta virtual, Plenário Fundacional Virtual para discussão presencial, os membros da diretoria poderão renovar ou modificar seus votos desde que justifiquem por escrito a decisão.
Art. 5. A Presidência da Fundação José Furtado Leite no portal de acompanhamento dos expedientes submetidos a deliberações em meio eletrônico, Plenário Fundacional Virtual, não disponibilizará os votos dos diretores ou razões de divergência ou convergência, exceto se o diretor autorizar de forma verbal a ser tomada a termos ou por escrito, a exceção é em caso de concluído seu julgamento, com a publicação da decisão final.
Art. 6. As manifestações do Ministério Público, nos processos em que figurar como parte, que diga respeito às ações da Fundação serão tornados públicos, salvo se o Ministério Público desautorizar.
Parágrafo único. O sistema registrará os dados referentes ao acesso, dentre os quais o nome do servidor do Ministério Público, data e horário, que constarão da cópia que for disponibilizada.
Art. 7. Estas diretrizes firmadas no presente edital entrarão em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Para constar, eu, nesta oportunidade Presidente da FUNDAÇÃO JOSÉ FURTADO LEITE faço publicar o presente Edital.
Presidente Antonio César Evangelista Tavares, brasileiro, jornalista inscrito e licenciado pelo Ministério do Trabalho, Reg. MTB 3597/CE assino e faço publicar no sitio
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Edital 15/2018, 23 de dezembro de 2018.
EMENTA: Convoca os membros da Diretoria Executiva da Fundação José Furtado Leite para uma Assembleia Geral VIRTUAL que deve ocorrer na data 27/12/2018 com fins aprovar a prorrogação das atividades da Comissão Institucional para avaliar a operacionalidade da Fundação José Furtado Leite e dá outras providências.
O Presidente da FUNDAÇÃO JOSÉ FURTADO LEITE, pessoa jurídica de direito privado (Lei Federal nº 10.406/2002, artigos, Art. 40; Art. 44, III – “as fundações”; Art. 45; Art. 47; Art. 48; Art. 66; Art. 69) inscrita no CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA, número 07.322.431.0001.13, estabelecida na Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, na Rua Soriano Albuquerque, 581, Sala 03, Joaquim Távora, CEP 60.130.160, neste ato representado pelo seu gestor-Presidente, Antonio César Evangelista Tavares, brasileiro, jornalista inscrito e licenciado pelo Ministério do Trabalho, Reg. MTB 3597/CE, com endereço na sede da Fundação, vem pelo presente edital de convocação, tornar público que ficam convocados todos os membros da direção institucional da fundação, para uma assembleia geral virtual que deve ocorrer às 19h00min do dia 27/12/2018, do corrente ano, na sede da Fundação, em primeira chamada, e às 19h30min em segunda chamada, para deliberar entre outras pautas, a seguinte: ‘Aprovação da prorrogação das atividades da Comissão Institucional para avaliar a operacionalidade da Fundação José Furtado Leite, que tem início no período de -3 de janeiro de 2019 a 30 de agosto do mesmo ano, oportunidade em que será definida a situação de fato e de direito da Fundação e decisão se será dissolvida, extinta, fundida em outra ou cancelado seu registro.
Considerando as conclusões da PRIMEIRA Comissão Institucional para avaliar a operacionalidade da Fundação José Furtado Leite, e diante da manifestação do relator, nos termos: “e tudo que foi exposto, a Comissão através do relator apresenta seu RELATÓRIO FINAL, recomendando ao Presidente da Fundação José Furtado Leite que envie ao Ministério Público Estadual por conta de suas solicitações. PEDIDO DE PRORROGAÇÃO JUNTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO. Aproveitamos para recomendar a continuidade dos trabalhos da Comissão, prorrogação até 1 de agosto de 209. Precisamos de mais tempo para as demais diligências que objetivam regularizar as pendências apresentadas neste relatório. No dia 31 de dezembro de 2018 tem encerramento de mandato da diretoria da Fundação. A Comissão recomenda a renuncia coletiva dos gestores da Fundação, com ressalva do atual Presidente que passaria ao “status” de “liquidante” da Fundação. Aos dez dias do mês de dezembro do ano de 2018, se tem como encerrado o presente relatório”.
Para constar, eu, nesta oportunidade Presidente da FUNDAÇÃO JOSÉ FURTADO LEITE faço publicar o presente Edital.
Presidente Antonio César Evangelista Tavares, brasileiro, jornalista inscrito e licenciado pelo Ministério do Trabalho, Reg. MTB 3597/CE assino e faço publicar no sitio
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Edital 13/2018, 23 de dezembro de 2018.
EMENTA: Convoca os membros da Diretoria Executiva da Fundação José Furtado Leite para uma Assembleia Geral VIRTUAL que deve ocorrer na data 27/12/2018 com fins específicos e dá outras providências.
Edital 14/2018, 23 de dezembro de 2018.
EMENTA: Dispõe sobre o PLENÁRIO DIRETIVO ASSEMBLAR - Plenário Fundacional Virtual da Diretoria Executiva da Fundação José Furtado Leite para fins de regular Assembleia Geral VIRTUAL e dá outras providências.
Edital 15/2018, 23 de dezembro de 2018.
EMENTA: Convoca os membros da Diretoria Executiva da Fundação José Furtado Leite para uma Assembleia Geral VIRTUAL que deve ocorrer na data 27/12/2018 com fins aprovar a prorrogação das atividades da Comissão Institucional para avaliar a operacionalidade da Fundação José Furtado Leite e dá outras providências.
Reconhecimento de assinaturas.
Presidente da Fundação.
Secretário “Ah doc” da Sessão. Presidente da Fundação.
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