MODELO I – PRT
987323/2018 FJFL
Ilmo Senhor Presidente da
Comissão
Institucional para avaliar a operacionalidade da Fundação José Furtado Leite.
Professor CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA.
Rua Soriano Albuquerque, 581, Sala 03,
Joaquim Távora, CEP 60.130.160
Fundação Educativa e Cultural Arca, representada pela sua diretoria que
no final assina, estabelecida no endereço Rua R. Padre Agamenon Coelho, 346,
Altaneira - CE, 63195-000, inscrita no CNPJ 07.135.644/0001-36, em atenção a “notificação
extrajudicialmente”, vem de forma tempestiva dizer que deseja apresentar os
documentos listados no EDITAL 7/2018, 28 de julho de 2018. EMENTA: A Comissão
Institucional para avaliar a operacionalidade da Fundação José Furtado Leite
com fulcro nos termos dos Editais 5/2018 e 6/2018, convoca a instituição que
indica para atender os termos e o que se pede visando regular a parceria
especificada no presente edital.
A instituição aceita os termos propostos com fins de realizar um convênio em regime de
comodato para uso do imóvel de propriedade da Fundação José Furtado Leite,
ficando no endereço: Rua R. Padre Agamenon Coelho, 346, Altaneira - CE,
63195-000.
A instituição toma como “contrato” e regulamento as diretrizes publicadas
na regra editalícia do Edital 6/2018, que
desde já certificamos que tomamos ciência de forma integral.
Na oportunidade apresentamos os seguintes documentos:
I -
Documentação Exigida.
1. Ofício à
Presidência da Comissão Institucional para avaliar a operacionalidade da Fundação José
Furtado Leite, com
especificação do motivo do pedido, MODELO I, devendo anexar seguintes
documentos:
a) 1ª Via da
Minuta do Estatuto; (....)
b) Resumo
Descritivo dos Objetivos da Fundação; (....)
c) Certidão de
Inteiro Teor do Ato de Instituição da Fundação (Ata da Assembleia Geral); (....)
d) Declaração
se tem patrimônio próprio especificando o seu quantitativo; (....)
e) Telefone
para Contato do Responsável; (....)
f) Cópia do
Estatuto em Vigor, regularmente registrado no Cartório Civil de Pessoas
Jurídicas; (....)
g) Resolução
de aprovação pelo Ministério Público quando da instituição da Fundação; (....)
h) Comprovação
pelo Conselho Fiscal da Entidade e Ministério Público da prestação de contas
dos 05 (cinco) últimos exercícios financeiros; (....)
i) ATESTADO DE
EXISTÊNCIA E REGULAR FUNCIONAMENTO; (....)
j) Ata de
Constituição e Estatuto registrados em Cartório; (....)
l) Ata de eleição e posse, com os nomes dos
membros da Diretoria e Conselho Fiscal, devidamente registrados em Cartório. (....)
Na oportunidade, (...) “para constar, e que será enviada a célula do
Ministério Público Estadual, os seguintes documentos”:
1 - Relação de
Funcionários da entidade, contratados e voluntários, com os respectivos cargos
e remunerações;(...)
2 - Título ou
qualificação concedidos pelo Poder Público (Certificado no CNAS, CMAS ou
Títulos de Utilidade Pública Federal, Estadual e/ou Municipal); (...)
3 - Declaração
firmada pelo presidente da entidade se existe vinculação ou não dos membros da
diretoria com o serviço público nas três esferas (FEDERAL, ESTADUAL ou
MUNICIPAL); (...)
4 -
Declarações de como ingressou na posse da Fundação, e quem no âmbito da
entidade autorizou (a propriedade/posse do imóvel no qual funciona a sede da
entidade pertence à Fundação José Furtado Leite). (...)
5-ALVARÁ DE
FUNCIONAMENTO (PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA CEARÁ), comprovante de local
de funcionamento da Fundação ARCA. (...)
6 -
Declarações de QUE NÃO PERMITIRÁ locações ou qualquer outro título jurídico de
posse, a terceiros, salvo se autorizado pelos curadores da FUNDAÇÃO JOSÉ
FURTADO LEITE, bem como na declaração deve constar que não se aceita posse de
terceiros, em caso de dissolução da FUNDAÇÃO ARCA. (...)
7 -
Declarações de QUE ACEITA observar todas as regras presente e futura em relação
ao presente comodato convocado neste edital, em face do inteiro teor do Edital
6/2018 da Comissão
Institucional para avaliar a operacionalidade da Fundação José Furtado Leite.
(...)
8 -
Declarações de QUE ACEITA observar todas as regras previstas no Edital 6/2018
da Comissão
Institucional para avaliar a operacionalidade da Fundação José Furtado Leite
mesmo empós sua extinção jurídica formal, a quem competirá outro ente, observar
e gerenciar ações futuras. (...)
Assim, com base no artigo 6º do Edital, estamos confirmando a aceitação
do convênio por parte da FUNDAÇÃO ARCA, por conta dar-se-á imediatamente o
inicio do Processo de Mediação a que se refere o edital 6/2018, e que será
integralmente referenciado neste expediente para fins de ciência jurídica,
sendo que a MEDIAÇÃO pela COMISSÃO DE JUSTIÇA E CIDADANIA do Instituto INESPEC
nos termos dos acordos firmados entre as partes, sendo que pelo presente
instrumento as partes a serem envolvidas na mediação consideram desde já o
presente como previsão contratual.
Certifico que estamos cientes das regras dos “Artigo 11 - A PREPARAÇÃO (Pré-Mediação) tem inicio com a
apresentação dos documentos solicitados
nos Artigo 4º, I; 1, a à l;Artigo 5º;
1 à 8 e Artigo 6º. DO PRESENTE EDITAL. Artigo 14 – Os custos, assim consideradas as despesas administrativas e os
honorários do Mediador, serão de inteira responsabilidade da Fundação ARCA,
devendo esta Fundação creditar 50 por cento das despesas definidas, e os 50 por
centos restantes ficam assim definidos, 30 dias após o inicio da mediação, e os
25 por cento restantes com 60 dias após o inicio da mediação. Artigo 15 – Os honorários do Mediador já estão acordados
previamente dentro da previsão citada no artigo 14 do presente edital. Artigo
16 – Os honorários do Mediador
estabelecidos nas cláusulas 14 e 15
serão repassados pela instituição
especializada, serão adotadas as respectivas tabelas da entidade. Artigo 17
– O Mediador não pode ser
responsabilizado por qualquer das partes por ato ou omissão relacionada com a
Mediação conduzida de acordo com as normas éticas e regras com as partes acordadas”
Nestes termos,
Pede-se deferimento.
Cidade Alteneira,
Estado do Ceará,
Assinaturas do
Colegiado/Com firma reconhecida.
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