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Protocolo 17.151.048 – 2021. 2021-06-20, às 10:53:23am Análise da web de classe empresarial. Apresentada na plataforma de nível internacional do Google.
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domingo, 14 de outubro de 2018

DESPACHO 1.519.560/2018. Sra. MONALISA CIDRÃO RIBEIRO Sra. Monawyllyan Cidrão Ribeiro. Representantes legais do Centro Educacional e de Cultura Artística Senhora Sant’Ana. Rua Deputado Furtado Leite, 293 –CENTRO – SANTANA DO CARIRI-CEARÁ



FUNDAÇÃO JOSÉ FURTADO LEITE.png
PROCEDIMENTO VIRTUAL
PAI –PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INTERNO

PAI 478135/2018


FUNDAÇÃO JOSÉ FURTADO LEITE.png
Comissão Institucional para avaliar a operacionalidade da
Fundação José Furtado Leite.

Sra. MONALISA CIDRÃO RIBEIRO
Sra. Monawyllyan Cidrão Ribeiro.
Representantes legais do Centro Educacional e de Cultura Artística Senhora Sant’Ana.
Rua Deputado Furtado Leite, 293 –CENTRO – SANTANA DO CARIRI-CEARÁ

DESPACHO 1.519.560/2018

Nesta data, empós reunião realizada com a Diretoria do Centro Educacional e de Cultura Artística Senhora Sant’Ana, recebo os expedientes de fls ___/___para iniciar um processo de Mediação, considerando os Editais de fls___/____.

A Direção do centro citado alega ter direitos adquiridos e deseja contestar o pedido de desocupação do imóvel. Após, os debates orais que não foram gravados nem lançados a termo, o Relator concordou com os argumentos do Centro e alega que só um procedimento de mediação pode resolver a questão, antes de uma discussão na Justiça.

Assim, para evitar uma AÇÃO JUDICIAL as partes irão tentar compor um pacto resolutivo que garanta os direitos da Fundação e os eventuais direitos do Centro.

Isto posta, o Edital de NOTIFICAÇÃO PARA DESOCUPAÇÃO IMEDIATA com eventual transação entre terceiros e a Fundação, ficam cancelados.

Para constar, determino no âmbito da Comissão que se enviei o presente expediente para compor um PROCEDIMENTO DE MEDIAÇÃO nos moldes processuais argüidos no Processo número 2018.1.055.142 com origem na cidade de Altaneira, Ceará.
Deve-se ainda dar ciência ao Ministério Público Estadual que o CENTRO propõe ser indenizado  pela Fundação ou indenizar a Fundação, alegando ainda estar no prédio com posse a ser apurada, tendo pois direito a preferência legal de continuar com as suas ações devidamente evidenciadas no RELATÓRIO protocolado nesta Comissão com o número 1.519.510.2018.

Dar ciência a Presidência da Fundação José Furtado Leite, e aos seus colegiados, com cópia em relatório para o Ministério Público, fiscalizador da Fundação e estar ciente através de relatórios dos resultados de trabalho da presente Comissão.

O PRESENTE PROCESSO É VIRTUAL. AS PARTES INTERESSADAS E LEGITIMADAS PODEM SOLICITAR CÓPIAS PELO EMAIL: juizoarbitralce@gmail.com.  Fazendo referencia ao presente despacho.

Fortaleza, sábado, 13 de outubro de 2018.

    
Relator CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA
CPF 165 541 2434 49,


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